Atividades Complementares
As Atividades Complementares constituem um conjunto de ações extracurriculares desenvolvidas pelo estudante que é exigido como item obrigatório para a integralização dos cursos de Graduação. A realização das Atividades Complementares pelo aluno estimula a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, permitindo uma permanente e contextualizada atualização profissional. Dentre os diferentes tipos de ações que podem ser configuradas como Atividades Complementares estão: os projetos de pesquisa, ensino e extensão; as funções administrativas, as monitorias; a iniciação científica; as ações de extensão; os estágios extracurriculares; os projetos sociais; os módulos temáticos; os seminários, simpósios, congressos e as conferências, entre outros. Além dessas também podem ser incluídas como Atividades Complementares, disciplinas oferecidas por outras IES, desde que realizadas dentro do período do curso e que possam ser integradas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
A regulamentação das atividades do Curso de Farmácia da UFES do campus de São Mateus (CEUNES/UFES) está contida PPC do Curso de Farmácia (ANEXO I ). Para a integralização das atividades complementares, o graduando do curso de Farmácia do CEUNES/UFES precisará ter um total de 180 horas ao longo do curso que são definidas pela tabela de cômputo para conversão de carga horária (ANEXO II - TABELA DE CONVERSÃO DE CARGA HORÁRIA CONSIDERADA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES) destinada para cada uma das atividades complementares realizadas pelo estudante.
COORDENADORA: Profa. Dra. Paola Rocha Gonçalves
Contato: (27) 33121530
rocha.paola [at] gmail.com
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PROCEDIMENTO PARA A VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLENTARES REALIZADAS PELO ESTUDANTE – ANO: 2017:
Os pedidos para o registro das atividades complementares devem ser feitos junto à SUGRAD, para os alunos que estão aptos a pedir Colação de grau em 2017. Para a contabilização das horas de atividades complementares (180h consideradas como Atividades Complementares) é obrigatório pelo estudante:
1) Inserção das atividades complementares no Portal do Aluno (Leia o passo- a-passo contido no ANEXO III - “TUTORIAL DO ALUNO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES”).
2) Impressão do “Print” da página contendo a lista das atividades inseridas no sistema ou do Relatório das Atividades Complementares inseridas no sistema (observar se está disponível no Portal a possibilidade de geração do relatório).
3) Entrega e protocolamento na SUGRAD de documento encadernado contendo: I) capa (ANEXO IV); II) cópia do relatório gerado no sistema (ou do “print”) e III) cópias dos documentos comprobatórios das Atividades Complementares inseridas no sistema.
INFORMAÇÃO: É de responsabilidade do estudante a entrega do documento organizado. As cópias dos documentos comprobatórios devem ser encadernadas seguindo a lista inserida no sistema, separando-as com uma página identificada com cada uma das categorias: Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
4) O aluno deverá apresentar comprovação de no mínimo 10 Horas de Atividades Complementares (10HAC) em cada uma das categorias: Ensino, Pesquisa e Extensão.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A) O prazo máximo para a entrega e protocolo do documento encadernado na SUGRAD será até o dia 10 de julho de 2017 para os alunos que irão solicitar colação de grau em 2017/1 e 10 de novembro para os alunos que irão solicitar colação de grau em 2017/2. Salienta-se que os mesmos podem ser enviados por correio aos cuidados da SUGRAD (devendo estar protocolados até a referida data).
B) Documentos entregues fora do prazo não serão aceitos.
C) Só serão aceitos documentos comprobatórios datados do período que compreende da data da matrícula e o dia da geração do relatório de inclusão das atividades complementares no sistema.
D) Para atividades complementares de caráter voluntário é dada a possibilidade de emissão de declaração pelo docente ou empresa conforme ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (REALIZADAS DENTRO OU FORA DA UFES).
E) Após a data final de entrega do documento na SUGRAD a coordenadora terá posse do mesmo, para promover a validação das atividades inseridas, considerando as cópias dos certificados anexados no documento encadernado.